segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

PL 4211

Forma usual de apresentação do
serviço.
A sociedade sempre mantendo um moralismo superficial dos “bons costumes” tende a causar injustiças e negação de direitos às minorias não normativas. Muito já foi falado de minorias sociais, porém hoje quero falar de uma minoria profissional, a prostituição.

Prostituição consiste na prestação de um serviço sexual em troca de dinheiro. Prática historicamente relacionada às mulheres, hoje ganha espaço no campo masculino com os famosos michês.

Socialmente a prostituição não configura um crime nem quando praticada individualmente ou coletivamente. A prostituição é reprovada no imaginário social devido à possível disseminação de DSTs e pelo impacto negativo nas estruturas familiares. O preconceito gerado também parte do principio da cultura de massa apensar a prostituição a exploração sexual.

Prostituição como modo de
sobrevivência.
Atualmente nas regiões mais pobres do mundo miséria e prostituição são praticamente sinônimos, a partir daí, conseguimos entender a profissão como um estilo de vida e um meio de sobrevivência frente à sociedade normativa que nunca deixou de fomentar veladamente aquilo que ela condena brutalmente.

Há vários tipos de prostituição, mas uma das que mais me chamou a atenção durante minhas pesquisas foi à prostituição corporativa. A prostituição corporativa é uma troca de favores sexuais por um melhor nível social hierárquico ou na concretização de negócios. Ainda hoje, entre empresas de segunda classe é relativamente comum mulheres usarem o erotismo e a insinuação vulgar como moeda de troca para fechamento de contratos, pagamento e recebimento de propinas e informações sigilosas.

A atividade de prostituição no Brasil em si não é considerada ilegal, não incorrendo em penas nem aos clientes, nem às pessoas que se prostituem. Entretanto, o fomento à exploração sexual e a contratação de pessoas para atuarem como escravos sexuais são considerados crimes, puníveis com prisão.

Gabriela Leite
Para regulamentar essa situação surgiu em 2012 e aguardando aprovação o PL Gabriela Leite que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. De autoria do deputado federal do Rio de Janeiro Jean Wyllys PSOL o projeto visa à quebra de paradigmas sociais com o discernimento do que é exploração sexual e prostituição. Mais do que isso o projeto proporciona a efetivação dos sujeitos de direito e do orgulho profissional por meio da identificação com o coletivo.

O enfrentamento de problemas
sociais na esfera criminal não
gera bons resultados.
Impor a marginalização do segmento da sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual aconteça, pois atualmente não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual, sendo ambos marginalizados e não fiscalizados pelas autoridades competentes. Enfrentar esse mal significa regulamentar a prática de prostituição e tipificar a exploração sexual para que esta sim seja punida e prevenida.

Está mais do que na hora de aprendermos que a criminalização do que os setores conservacionistas e fundamentalistas não aceitam não é o melhor caminho para resolver os problemas sociais desse país. Colocar sujeitos à margem não significa que eles deixam de existir e que não mereçam direitos como pessoa humana.