Forma usual de apresentação do serviço. |
A sociedade sempre mantendo um moralismo superficial dos
“bons costumes” tende a causar injustiças e negação de direitos às minorias não
normativas. Muito já foi falado de minorias sociais, porém hoje quero falar de
uma minoria profissional, a prostituição.
Prostituição consiste na prestação de um serviço sexual em
troca de dinheiro. Prática historicamente relacionada às mulheres, hoje ganha
espaço no campo masculino com os famosos michês.
Socialmente a prostituição não configura um crime nem quando
praticada individualmente ou coletivamente. A prostituição é reprovada no
imaginário social devido à possível disseminação de DSTs e pelo impacto
negativo nas estruturas familiares. O preconceito gerado também parte do
principio da cultura de massa apensar a prostituição a exploração sexual.
Prostituição como modo de sobrevivência. |
Atualmente nas regiões mais pobres do mundo miséria e
prostituição são praticamente sinônimos, a partir daí, conseguimos entender a
profissão como um estilo de vida e um meio de sobrevivência frente à sociedade
normativa que nunca deixou de fomentar veladamente aquilo que ela condena
brutalmente.
Há vários tipos de prostituição, mas uma das que mais me
chamou a atenção durante minhas pesquisas foi à prostituição corporativa. A
prostituição corporativa é uma troca de favores sexuais por um melhor nível
social hierárquico ou na concretização de negócios. Ainda hoje, entre empresas
de segunda classe é relativamente comum mulheres usarem o erotismo e a
insinuação vulgar como moeda de troca para fechamento de contratos, pagamento e
recebimento de propinas e informações sigilosas.
A atividade de prostituição no Brasil em si não é
considerada ilegal, não incorrendo em penas nem aos clientes, nem às pessoas
que se prostituem. Entretanto, o fomento à exploração sexual e a contratação de
pessoas para atuarem como escravos sexuais são considerados crimes, puníveis com
prisão.
Gabriela Leite |
Para regulamentar essa situação surgiu em 2012 e aguardando
aprovação o PL Gabriela Leite que regulamenta a atividade dos profissionais do
sexo. De autoria do deputado federal do Rio de Janeiro Jean Wyllys PSOL o
projeto visa à quebra de paradigmas sociais com o discernimento do que é
exploração sexual e prostituição. Mais do que isso o projeto proporciona a
efetivação dos sujeitos de direito e do orgulho profissional por meio da
identificação com o coletivo.
O enfrentamento de problemas sociais na esfera criminal não gera bons resultados. |
Impor a marginalização do segmento da sociedade que lida com
o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual aconteça, pois atualmente
não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual, sendo ambos
marginalizados e não fiscalizados pelas autoridades competentes. Enfrentar esse
mal significa regulamentar a prática de prostituição e tipificar a exploração
sexual para que esta sim seja punida e prevenida.