O PL 5002-13 também conhecido como Lei João W. Nery, dispõem
sobre o direito à identidade de gênero dos indivíduos transexuais, travestis,
transgêneros e intersexuais. De autoria dos deputados federais Jean Wyllys do
PSOL/RJ e Érika Kokay PT/DF o projeto aguarda designação de relator na Comissão
de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).
Primeiramente a identidade de gênero é a forma como a pessoa
quer se relacionar, quer ser respeitada, quer interagir, no que diz respeito a
uma postura social de homem ou mulher. As pessoas transgêneros, ou seja, que a
identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico, sofrem uma guerra
internalizada com seus corpos antecipadamente definidos e o gênero que está na
cabeça. Elas habitam uma pele que não lhes cabe, ou é muito justa ou muito
folgada.
Até mesmo o processo de identificação é mais complicado para
as pessoas transgêneros. Enquanto que para gays, lésbicas e bissexuais a saída
do armário lhes é suficiente os transgêneros passam por uma saga. Encarar todo
o processo de redesignação sexual e toda a burocracia nas mudanças de
documentos, além do preconceito e da falta de respeito quanto o uso do nome
social que é uma das piores violências à classe.
Muitas vezes queremos certezas, documentos, explicações que
justifiquem a inclusão de uma pessoa a partir de sua característica, quando, na
verdade, o respeito à autodeterminação deveria ser suficiente.
Projeto prevê a mudança nos documentos sem custos . |
O vácuo legal proporciona as pessoas transgêneros uma
invisibilidade cruel, o fomento ao transfobia e barreiras ao processo de PRIDE.
Na verdade estamos falando aqui de uma intervenção do Estado na vida cotidiana
dos cidadãos e nos seus desejos.
O projeto proporciona as pessoas transgêneros o direito a um
diagnostico digno. Através da cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) e das
redes particulares conveniadas os mesmo poderão esculpir em seus corpos o
indivíduo em suas cabeças sem a necessidade de um tratamento psicológico ou
psiquiátrico.
Legalmente o projeto proporciona a mudança social do nome
nos documentos gerais e do sexo declarado no nascimento, a manutenção dos
títulos adquiridos pelo matrimonio e filiação e o direito a representação
legal, caso necessário, através do ministério público, de incapazes, menores de
18 anos, que queiram fazer a transgenização sem o consentimento dos
responsáveis.
Acima de tudo o projeto visa à seguridade e o bem estar das
pessoas transgêneros, pois o gasto energético e psicológico que os mesmos têm
para conter esse ser internalizado ou para expressá-lo sem que haja
correspondência documental ou física é muito alto.
João W. Nery |
Justificar essa exclusão das pessoas transgêneros com
argumentos embasados no machismo ou na imaturidade da sociedade gera paralisia
em processos que poderiam ser transformadores, aprimorando posturas e ações
sociais, tornando-a mais interessantes para todos.