quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

PL 5002

O PL 5002-13 também conhecido como Lei João W. Nery, dispõem sobre o direito à identidade de gênero dos indivíduos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. De autoria dos deputados federais Jean Wyllys do PSOL/RJ e Érika Kokay PT/DF o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).

Primeiramente a identidade de gênero é a forma como a pessoa quer se relacionar, quer ser respeitada, quer interagir, no que diz respeito a uma postura social de homem ou mulher. As pessoas transgêneros, ou seja, que a identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico, sofrem uma guerra internalizada com seus corpos antecipadamente definidos e o gênero que está na cabeça. Elas habitam uma pele que não lhes cabe, ou é muito justa ou muito folgada.

Até mesmo o processo de identificação é mais complicado para as pessoas transgêneros. Enquanto que para gays, lésbicas e bissexuais a saída do armário lhes é suficiente os transgêneros passam por uma saga. Encarar todo o processo de redesignação sexual e toda a burocracia nas mudanças de documentos, além do preconceito e da falta de respeito quanto o uso do nome social que é uma das piores violências à classe.

Muitas vezes queremos certezas, documentos, explicações que justifiquem a inclusão de uma pessoa a partir de sua característica, quando, na verdade, o respeito à autodeterminação deveria ser suficiente.
Projeto prevê a mudança nos documentos sem
custos .

O vácuo legal proporciona as pessoas transgêneros uma invisibilidade cruel, o fomento ao transfobia e barreiras ao processo de PRIDE. Na verdade estamos falando aqui de uma intervenção do Estado na vida cotidiana dos cidadãos e nos seus desejos.

O projeto proporciona as pessoas transgêneros o direito a um diagnostico digno. Através da cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) e das redes particulares conveniadas os mesmo poderão esculpir em seus corpos o indivíduo em suas cabeças sem a necessidade de um tratamento psicológico ou psiquiátrico.

Legalmente o projeto proporciona a mudança social do nome nos documentos gerais e do sexo declarado no nascimento, a manutenção dos títulos adquiridos pelo matrimonio e filiação e o direito a representação legal, caso necessário, através do ministério público, de incapazes, menores de 18 anos, que queiram fazer a transgenização sem o consentimento dos responsáveis.

Acima de tudo o projeto visa à seguridade e o bem estar das pessoas transgêneros, pois o gasto energético e psicológico que os mesmos têm para conter esse ser internalizado ou para expressá-lo sem que haja correspondência documental ou física é muito alto.

João W. Nery 
Justificar essa exclusão das pessoas transgêneros com argumentos embasados no machismo ou na imaturidade da sociedade gera paralisia em processos que poderiam ser transformadores, aprimorando posturas e ações sociais, tornando-a mais interessantes para todos.

É imprescindível que a sociedade respeite a decisão dos cidadãos de pertencimento a um gênero diferente do sexo atribuído no nascimento. Estamos ainda, no Brasil, em processo de consolidação desses direitos.

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